ASSEMBLEIA DECIDE VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2013 NO
01/01/2013 Assembleia Geral Extraordinária do SASERS
No dia 08 de janeiro de 2013, na sede do Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Rio Grande do Sul foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária cuja pauta única foi deliberar sobre o valor da Contribuição Sindical Urbana de 2013.
A Contribuição Sindical, conhecida também como Imposto Sindical, é uma obrigação legal prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610. com redação pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
Apesar de sua denominação, a Contribuição Sindical constitui uma forma peculiar de tributo, em que o beneficiado é o sindicato da classe, patronal ou profissional, e não o Estado. É, pois, uma contribuição especial, autorizada pela Constituição Federal, artigo 149.
A categoria reunida decidiu que o valor da Contribuição Sindical de 2013 será de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) que deverá ser paga até 28/02/2013.