NOTA PÚBLICA

24/04/2017

A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS VEM A PÙBLICO RESPONDER AS DECLARAÇÕES , postadas pela conselheira do CFESS Juliana Iglesias Melim no seu facebook em 16 / 03 / 2017 

 

“ 7 pontos sobre a sindicalização dos/as assistentes sociais ou sobre a necessidade de unidade entre os/as trabalhadores/as:

Muitas/os colegas têm me enviado mensagens sobre a assembleia que está sendo organizada para a abertura do Sindicato de Assistentes Sociais aqui no ES. Querem entender o processo e as questões que atravessam esse debate em nossa categoria profissional. Isso é muito bom! Bom também é fazer o debate de forma transparente e verdadeira. Para isso, destaco aqui alguns pontos:

 

1. Primeiramente é importante afirmar que cada sujeito tem liberdade de se organizar politicamente da maneira que acredita ser mais coerente;

R: A FENAS defende que quem organiza a classe trabalhadora são os sindicatos. E cabe aos trabalhadores decidirem a qual sindicato irão pertencer, vez que a sindicalização não é obrigatória.

 

2. A grande polêmica que se apresenta diz respeito à posição do Conjunto CFESS/CRESS em defesa da sindicalização por ramo de atividade ou por local de trabalho, ou seja, o Conjunto CFESS/CRESS não é contrário à sindicalização dos/as assistentes sociais, apenas defende uma forma mais unificada e ampla de organização sindical, visto que exercemos nossa profissão em conjunto com outros/as trabalhadores/as e em diversos espaços sócio-ocupacionais;

R: A FENAS também defende que dentro do projeto ético político da categoria se expressa a liberdade e autonomia. Dessa forma, também não cabem as autarquias se envolverem na organização sindical dos assistentes sociais, vez não ser sua atribuição precípua.

A tese de sindicalização por ramo de atividade é uma tese CUTISTA e a FENAS desde sua criação é filiada a CUT. Vale destacar que já se passaram mais de 20 anos do II CONCUT e a única categoria que insiste nesse debate míope é a dos assistentes sociais ligados aos Conselhos Profissionais ou academia. Estranha essa posição, considerando que os defensores não foram para dentro da CUT contribuir com a materialização da tese, um exemplo disso são os professores do serviço social que foram para a ANDES (entidade de corporação de Docentes de Ensino Superior). Questionamos: Por qual motivo não ajudaram a construir o sindicato do ramo da Educação dentro de uma perspectiva classista e desvinculado de interesses corporativos O que temos hoje são sindicatos fragmentados, sindicatos gerais, uns defendem o ramo público e outros o privado. O que ainda fragiliza mais a luta dos trabalhadores.

 

 3.  Essa  defesa se relaciona com as reflexões acerca dos rumos e desafios da organização  sindical da classe trabalhadora e da categoria  profissional como sujeito coletivo pertencente a esta classe;                                       

R: Não há discordância da FENAS nem de seus respectivos sindicatos quanto a isso. O que existe é a necessidade de se fazer análise concreta de situações concretas, como sinalizava Lênin. Dessa forma, seria interessante que os defensores da tese de organização exclusiva por ramo de atividade apontassem os caminhos para concretização dessa perspectiva tendo em vista que ela se mostrou inconclusa desde seu nascedouro e apresenta na contemporaneidade ainda mais dificuldade de materialização. A esse respeito, convém frisar que quando parte da categoria aprovou esse modelo organizativo (1986), o Brasil ainda não tinha sentido os efeitos da mundialização da economia, do neoliberalismo e da reestruturação produtiva que aqui despontaram apenas a partir de 1994, no governo Collor de Melo e se acentuaram com as medidas ultraliberais de FHC. A nova morfologia do trabalho pulverizou tanto a classe trabalhadora que se estima que existam mais de 15 mil sindicatos ativos. Neste caso perguntamos até que ponto os assistentes sociais sozinhos reúnem condições para reverter esse quadro, desativando essas entidades para lhe imprimir um novo modelo?

 

4. Não há nenhuma normativa aprovada pelo Conjunto que proíba o/a assistente social de se organizar no sindicato de categoria. A posição é política e se sustenta na defesa de não fragmentação da classe e na negação do corporativismo;

R: ?Não há nenhuma normativa do conjunto CFESS/CRESS e nem poderia haver, pois essa matéria não é da competência das autarquias. Apesar dos tempos obscuros em vivemos, a sindicalização ainda é livre e os trabalhadores e trabalhadoras podem se organizar da forma como melhor entenderem para fazer a resistência e a luta. O pior dos modelos, é o imobilismo, a letargia, a indiferença que ainda impera no seio da categoria diante de um contexto tão regressivo, apesar de se professar um discurso bastante revolucionário.

 

5. Se durante um momento da nossa trajetória profissional foi estratégico a criação dos sindicatos de assistentes sociais, foi também acertado o momento em que decidimos, coletivamente, finalizar essa experiência. Compreender esse processo é fundamental e a leitura do livro "Novo sindicalismo e Serviço Social" escrito pelas professoras Socorro Cabral e Bia Abramides pode nos ajudar a entender esse processo;

R: No ano de 2000, ocasião da criação da FENAS, ambas as autoras estiveram na Assembléia Nacional Sindical. Estiveram ainda presentes, representantes da CUT Nacional e da CNTSS. Os debates transcorreram por 3 dias e após intensos argumentos a categoria deliberou pela fundação de uma entidade sindical de âmbito nacional.

Por outro lado, vale esclarecer que tanto o CFESS como todos os CRESS e o movimento estudantil foram convidados a participar deste debate. Não tendo comparecido, se omitindo em fazer a discussão, numa posição arrogante e intransigente. Tanto que representantes da ENESSO estavam na Assembléia na condição de estudante, mas não puderam se apresentar como entidade ENESSO.

Na última assembleia realizada pela FENAS (em 2016), fizemos intenso debate com ex-dirigente de ANAS que fez um histórico completo de todo o processo, ficando claro que os sindicatos interromperam suas atividades por inanição, vez que as lideranças sindicais migraram em grande parte para os CRESS e CFESS. Contudo essa questão não foi exatamente por uma posição política, mas pela ausência de quadros para luta sindical, que é muito mais árdua que a ação das autarquias que têm recursos garantidos e todo aparato estatal. 

Outro ponto fundamental decorre das profundas mudanças que o mundo do trabalho sofreu, alterações estruturais que provocaram o avanço da precarização do trabalho, suscitando novos estudos que apontam a necessidade de estimular todas as formas organizativas dos trabalhadores, confirmando que é possível consolidar um sindicalismo de categoria, sem uma perspectiva eminentemente corporativa. 

Se nossos sindicatos são considerados corporativos pelo fato de reunir uma categoria profissional, fica a reflexão: Como classificar as autarquias (conselhos profissionais) que também se organizam por categoria profissional? 

Não se faz transitoriedade com as entidades de portas fechadas. O debate deve ser permanente e na concepção de luta de classe.Tão recentemente tivemos a criação da Associação de Assistente Social e Psicólogos do TJ/SP, presidido pela ex Presidente do CFESS. Perguntamos:O Sindicato do Judiciário de São Paulo não abraçou as demandas? Será que somente temos Assistentes Sociais nos SINDSAÚDE e SINDSPREV? Um novo olhar para as novas transformações no mundo do trabalho é necessário e repensar no conjunto dos trabalhadores nosso caminhar, sem hipocrisia nem disputas de espaço de poder.

 

6. Temos alguns sindicatos de assistentes sociais abertos e organizados em uma Federação Nacional com a qual o Conjunto CFESS/CRESS apresenta divergências não apenas no debate sindical, mas também nas discussões sobre a formação profissional, a política de assistência social e a própria forma de fazer política (é de conhecimento público as práticas de judicialização do debate político e as ações judiciais contra os CRESS promovidas por este grupo);

R: No Brasil temos hoje ,oficialmente, (2017) 19 sindicatos reabertos (RS, SC, PR, SP, Barretos e Região , RJ, MT, GO, DF, PA, AM, AC, BA, SE, AL, PE, CE, MA, MS), 2 em fundação (Amapá e Tocantins) e 4 em reabertura (ES, MG, PI, Município de Caxias do Sul ).

Os sindicatos nunca foram fechados oficialmente, todos possuem carta sindical, dinheiro na conta e alguns com débito junto à Receita Federal, tendo em vista que não se organizou o fechamento oficial das entidades e baixa nos CNPJ.

Quanto às divergências, acreditamos ser saudável a toda democracia que se respeitem as diferenças, contudo, em relação aos aspectos pontuados, causa-nos estranheza pelos seguintes motivos:

Quanto à Formação Profissional – A FENAS nunca se envolveu por entender ser esse objeto da ABEPESS e não de uma entidade sindical. Ao princípio do respeito à liberdade e autonomia das entidades. Ao falar sobre EAD temos sim, muito a discordar, vez que representantes da FENAS apresentaram proposta de alteração da Lei 8662 no Encontro CFESS X CRESS para que pudéssemos barrar o ensino a distância e o Conjunto priorizou na ocasião debater o exame de proficiência e ainda disseminar inverdades de que queríamos desregulamentar a profissão.

Em relação à Política de Assistência Social, sempre defendemos os grandes avanços desde a materialização da LOAS, com a criação do SUAS, durante os últimos governos legítimos do campo democrático popular, que além de ter possibilitado a redução da vulnerabilidade social, oportunizou a criação de postos de trabalho para os assistentes sociais em todo país. Política esta que foi secundarizada pelo Conjunto. A FENAS criou o FNTSUAS e quase 2 anos depois o CFESS reconheceu a importância deste fórum e veio se somar a luta com nosso apoio inclusive, pois entendemos que a luta dos trabalhadores é muito maior que nossas divergências. Até hoje está junto conosco no FNTSUAS. Por qual intenção participa desse colegiado, inclusive com outras entidades sindicais de categorias e a própria CUT?

A forma de fazer política é da base com a base, respeitando as deliberações de uma Assembléia. Não existe outra forma de um sindicalismo classista fazer política. As Assembléias são soberanas.

Quanto Judicializar os CRESS frente às anuidades, nunca foi uma orientação da FENAS e sim dos sindicatos com seus filiados. A dita judicialização tem dois olhares, pois majorar uma categoria precarizada e ganhar seu direito na justiça também é dever do sindicato realizar judicialização , assim como faz com os governos . Pois o papel dos sindicatos é defender os trabalhadores. E ainda tem o outro lado, pois quando a categoria deixa de pagar as anuidades dos conselhos , a categoria além de judicializada é incluída na Dívida Ativa. Vamos fazer esse debate de forma franca e honesta com a categoria. 

A citação genérica “este grupo” , revelam uma prática preconceituosa e desrespeitosa ao se referirem aos trabalhadores e trabalhadoras assalariados, assistentes sociais que acreditam ser possível a mudança de consciência política fazendo a luta política na rua e contra a ofensiva neoliberal.

 

7. Acredito que cabe aos assistentes sociais ocuparem os sindicatos por ramo ou por local de trabalho, perceber que suas demandas são as demandas de outros trabalhadores e levar suas pautas específicas de forma articulada às lutas mais gerais da classe.

R: Talvez chegue o dia em que a nossa utopia cutista seja uma realidade e os trabalhadores estejam unidos e fortes em sindicatos por ramo de atividade no Brasil e a ategoria possa realizar essa passagem. Quem sabe possamos começar pelo sindicato do ramo da educação, organizando desde os profissionais da limpeza até os mestres e doutores das universidades.

 

Em tempos tão duros e de retirada dos direitos a fragmentação não pode ser o melhor caminho. Devemos romper radicalmente com todas as formas de corporativismo que privilegiam categorias profissionais e com isso abandonam as bandeiras verdadeiramente classistas. Nossa adesão precisa ser a uma organização mais unificada dos/as trabalhadores/as!

R: Em tempos de crise e retirada dos direitos dos trabalhadores, não é hora de fragilizar a organização sindical dos trabalhadores Assistentes Sociais e nem desorganizar os organizados! 

  

Rio de Janeiro, Abril 2017

Documento disponível em : https://goo.gl/UgqwS8

 

Confira a ERRATA: https://goo.gl/uAx12a

 

 

 

 

 

 

 


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