Trabalho rejeita adicional de insalubridade para assistente

11/05/2013 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3150/08, que concede adicional de insalubridade e periculosidade aos assistentes sociais.
De acordo com o relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), a legislação já estabelece claramente os critérios para a concessão deste benefício, que, além disso, não é direito de uma categoria, mas devido em função do exercício de uma determinada atividade.

Coutinho lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43) determina claramente que “o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física”.

Pelo projeto de Lei 3150/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para ter direito ao adicional de insalubridade, o assistente social deverá atuar com portadores de doenças infectocontagiosas; em áreas insalubres; ou em situações de calamidade pública. Já o adicional de periculosidade seria pago ao assistente social obrigado a utilizar transporte precário, ou que atue em locais de reconhecido risco de vida.

Tramitação
Como foi rejeitada na única comissão de análise quanto ao mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso de 53 deputados para votação em Plenário.

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